por AR —
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) terá
que indenizar um motorista pela demora de quatro meses na emissão da primeira
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a demora foi
exacerbada.
Narra o autor que foi aprovado no último exame do processo
de habilitação para obtenção da CNH, nas categorias A e B, no dia 14 de
dezembro de 2021. Informa que o documento de habilitação só foi entregue, no
dia 27 de abril de 2022, mais de 130 após passar nos testes. O autor
conta que, nesse período, enviou e-mails tanto ao Departamento quanto à
ouvidoria para solucionar o problema, mas sem resposta. Afirma que a
demora, além de impedi-lo de dirigir, causou abalos emocionais. Pede para ser
indenizado.
Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
concluiu que houve demora injustificada e condenou o réu a indenizar o autor a
título de danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a demora
ocorreu por conta de possível falha no sistema informatizado. Defende,
ainda, que a espera pela CNH não se mostra grave e não ultrapassa o mero
dissabor.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as
consequências do processo de modernização não podem ser transferidas ao usuário.
Para o colegiado, no caso, a demora na emissão da CNH, além de impedir o autor
de dirigir, perdurou por prazo exacerbado.
“Evidente o dano moral no caso que decorre de toda decepção
e sentimento de impotência diante dos problemas enfrentados, frustrando
a legítima expectativa que o autor possuía em obter sua primeira
habilitação e poder dirigir regularmente”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o
Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0721186-52.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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