por BEA —
Os desembargadores da 1ª Turma
Criminal do TJDFT mantiveram a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de
Taguatinga que condenou um homem e uma mulher, a mais de 2 anos de prisão e
multa, por terem usado documentos falsos para movimentar conta de
outras pessoas.
Segundo a acusação, os réus
tentaram alterar as contas bancárias de “conta fácil” para o tipo
“conta-corrente” para que pudessem movimentá-las e desviar os valores
existentes. O atendente do banco desconfiou dos documentos apresentados e,
após constatar a fraude, acionou a polícia, que prendeu os acusados em
flagrante.
Os réus alegaram que deveriam ser
absolvidos por falta de provas. O magistrado da 1ª instância esclareceu que as
provas (documentos registro policial a até confissão da acusada) eram suficientes
para sustentar a condenação pelos crimes de estelionato
e uso de documento falso. Assim, fixou a pena do acusado em 2 anos 8
meses de prisão e multa, bem como a da acusada em 2 anos e multa. Como
verificou que estavam presentes os requisitos legais, substituiu a prisão da ré
por duas penas
alternativas.
Os réus recorreram. Contudo os
desembargadores afastaram suas alegações e explicaram que “não há que se falar
em absolvição por falta de provas, tendo em vista que um dos apelantes
confessou parcialmente o crime nos moldes em que foi apurado, o que
foi corroborado pela prova testemunhal e pelos demais
elementos probatórios constante dos autos”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0704101-51.2020.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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