É incompatível com o dolo
eventual a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP). Conforme
entendimento externado pelo Min. Jorge Mussi, ao tempo que ainda era
Desembargador, “os motivos de um crime se determinam em face das condicionantes
do impulso criminógeno que influem para formar a intenção de cometer o delito,
intenção que, frise-se, não se compatibiliza com o dolo eventual ou indireto,
onde não há o elemento volitivo” (TJSC, HC 1998.016445-1, Dj 15/12/1998).
Ademais, segundo doutrina, “Não são expressões sinônimas – intenção criminosa e
voluntariedade. A vontade do homem aplicada à ação ou inação constitutivas da
infração penal é a voluntariedade; a vontade do agente aplicada às
conseqüências lesivas do direito é intenção criminosa. Em todas as infrações
penais encontram-se voluntariedade. Em todos, porém, não se vislumbra a
intenção criminosa. Os crimes em que não se encontra a intenção criminosa são
os culposos e os praticados com dolo indireto, não obstante a voluntariedade da
ação nas duas modalidades”. Destaque-se que, em situações semelhantes, já
decidiu desse modo tanto o STJ (REsp 1.277.036-SP, Quinta Turma, DJe
10/10/2014) quanto o STF (HC 111.442-RS, Segunda Turma, DJe 17/9/2012; e HC
95.136, Segunda Turma, DJe 30/3/2011), sendo que a única diferença foi a
qualificadora excluída: no caso em análise, a do inciso II, § 2º, do art. 121,
já nos referidos precedentes, a do inciso IV do mesmo parágrafo e artigo. HC
307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis
Júnior, julgado em 19/4/2016, DJe 16/5/2016.
Veja o acórdão:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. EMENTA QUE NÃO REPRODUZ FIELMENTE O DECIDIDO NO JULGAMENTO DO HABEAS
CORPUS. 1. Constatado o erro material apontado nos embargos de declaração,
impõe-se sua correção. 2. No caso, a ementa publicada não reproduz com
fidelidade a decisão tomada pela Turma no julgamento do writ. De fato, o dolo
considerado no voto é o eventual. Assim, o item 2 da ementa passa a ter a
seguinte redação: A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo
eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. 3. Embargos acolhidos
para corrigir o apontado erro.
(STJ – 6ª Turma – EDcl no HABEAS
CORPUS Nº 307.617 – SP (2014/0275864-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
– , 07 de junho de 2016 (data do julgamento).
STJ
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