por AR — publicado há 3
dias
A Juíza substituta do Núcleo de
Audiência de Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão de Manoel
Bezerra da Silva, autuado pela prática, em tese, de tentativa de
homicídio, embriaguez ao volante, condução de veículo sem carteira de
habilitação e evasão do local do acidente de trânsito. O delito ocorreu na
quarta-feira, 19/10, no Riacho Fundo.
Durante audiência de custódia,
realizada nesta sexta-feira, 21/10, a magistrada observou que há
indícios tanto de autoria quanto da materialidade dos delitos e que a
soma das penas ultrapassa os quatro anos. Para a Juíza, no caso, há fundamentos
para manutenção da prisão do autuado.
"As circunstâncias que se
extraem do presente APF (Auto de Prisão em Flagrante), de o autuado
supostamente dirigir veículo automotor sem CNH e sob o efeito de
álcool, em alta velocidade, colidindo com veículo, não parando e, logo em
seguida, atropelando a adolescente junto do meio-fio da calçada, lesionando-a
(...), e fugindo sem lhe prestar qualquer socorro, só parando porque foi
interceptado por populares, estão a demonstrar acentuada a gravidade em
concreto dos fatos e a necessidade do decreto de sua segregação cautela”,
pontuou.
Manoel Bezerra da Silva foi
autuado pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 121 combinado
com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e nos artigos 304, 305 e 306 do
Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito foi encaminhado à Vara
Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo:
0707378-74.2022.8.07.0017
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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