por AR —
O Instituto Euro Americano de
Educação, Ciência e Tecnologia foi condenado a indenizar um estudante que caiu na
pista de atletismo durante aula prática. A decisão é da juíza da 22ª
Vara Cível de Brasília condenou
Aluno do curso de Educação
Física, o autor conta que caiu ao participar de uma avaliação prática de
atletismo. Afirma que, em razão da queda, sofreu lesões graves em um dos
joelhos. De acordo com o estudante, a queda ocorreu por má condição da
pista, que apresentava desnivelamento e buracos. Pede que a instituição
seja condenada a pagar tanto o tratamento médico quanto indenização por dano
moral.
Em sua defesa, a instituição de
ensino afirma que a pista estava em perfeitas condições e que a queda ocorreu
por culpa exclusiva do aluno. Argumenta ainda que a atividade executada pelo
aluno era facultativa.
Ao julgar, a magistrada destacou
que, com base nas provas do processo, é possível concluir que a área
não estava adequada para a prestação do serviço. Além disso, segundo a
juíza, não é relevante se a atividade desempenhada era obrigatória ou
facultativa, uma vez que foi executada no contexto dos serviços educacionais
contratados.
“Os elementos instrutórios
sinalizam no sentido da inadequação da área empregada para a realização da
atividade (pista), já que, destinando-se à realização de corridas, não se
poderia conceber uma estrutura desnivelada e insuficientemente limpa”,
registrou.
Para a juíza, a relação entre a
falha na estrutura da pista e os danos sofridos pelo aluno estão evidenciados.
“A ofensa à integridade física do autor ressai documentalmente comprovada pelos
documentos (...), sendo certo que a situação vexatória e aflitiva, naturalmente
vivenciada pelo acidente, revela aptidão para atingir, com gravidade e
relevância, a esfera da integridade psicológica do consumidor atingido
pelas consequências do episódio”, pontuou.
Dessa forma, a faculdade
foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá
ainda que ressarcir os valores gastos com o tratamento médico necessário à
reparação da lesão causada pela queda.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:
0735038-28.2021.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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