A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao
pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 8.259,34, bem
como ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em
razão do rompimento de um cabo de energia de alta tensão, que ocasionou
diversos prejuízos na propriedade de um agricultor, na zona rural da cidade de
Pilões.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0045724-19.2016.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista de Guarabira. O relator do
processo foi o Desembargador João Alves da Silva (foto).
Segundo ele, a prova juntada pelo autor é suficiente para
demonstrar o fato, o nexo causal e os danos suportados. “Restou comprovado o
rompimento de um cabo de alta tensão da demandada o terreno que possui sofreu
um incêndio que lhe gerou danos materiais no importe de R$ 8.259,34, conforme
demonstrado pela planilha elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Pilões, bem como pelas fotos colacionados aos autos. Para corroborar o alegado,
o autor fez a juntada do Boletim de Ocorrência, com todas as informações do
infortúnio que lhe ocorreu”, afirmou o relator.
Ainda em seu voto, o desembargador salientou que em tais
circunstâncias, revela-se clara a angústia e o desespero experimentados pelo
autor em razão da situação provocada pela falha da concessionária de energia
elétrica.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB
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