Uma cirurgia de retirada de
pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de
um trabalhador de Cuiabá que ficou tetraplégico devido a uma infecção grave
causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.
O erro médico foi considerado
acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de
seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora pague o valor completo
da apólice de R$ 300 mil.
A seguradora negou a indenização,
ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em
caso de acidente, sendo que as limitações do cliente decorrem de doença e não
de acidente.
No entanto, na análise feita pelo
juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que
o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo
pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no
momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de
pus causando assepsia.
“No caso dos autos, há nexo
causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que
alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto
que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O
fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da
mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de
causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente
total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.
Número do processo:
0018095-89.2011.8.11.0041
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação
da Presidência do TJMT
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