por AR —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o Residencial Orquídeas a
indenizar cinco moradores do prédio vizinho por conta dos transtornos causados
durante obras de engenharia. Os detritos caiam nos veículos que estavam
estacionados na garagem.
Os autores narram que o réu
realizou reforma nas suas instalações e fachadas por mais de oito meses. Contam
que, nesse período, caíram sobre os carros, que estavam estacionados em
vagas que ficam de frente à prumada do prédio em reforma, poeira de
cimento, respingos e torrões de argamassa. Relatam que, além dos gastos
com limpeza diária e lavagem semanal, tiveram que suportar também desgaste
e transtorno moral com os seus veículos impregnados de sujeiras. Pedem para
ser indenizados.
Decisão do 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras concluiu que os autores foram “vítimas da
negligência do réu, que causou transtornos habituais (...) por mais de 8
meses” e julgou procedente o pedido de indenização por danos
morais. O condomínio recorreu sob o argumento de que os detritos que
caíram nos veículos eram da obra do prédio, onde os autores moram. Defende
ainda não ser possível que os detritos caíssem sobre os carros que estavam
estacionados no prédio vizinho.
Ao analisar o recurso, a Turma
explicou que o Código Civil dispõe que “aquele que habitar prédio ou parte
dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem”. No
caso, segundo o colegiado, as imagens mostram que a massa usada na janela do
condomínio é semelhante à que caiu sobre o veículo de um dos autores. Para
a Turma, as provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetou
“de forma cristalina o sossego” dos autores.
“A situação vivenciada pelos
recorridos, tendo seu sossego turbado por mais de 8 meses em razão de obras de
engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos
veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de
personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os
direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano
moral vindicado”, registrou.
Dessa forma, a Turma
manteve a sentença que condenou o Condomínio Residencial Orquídeas a
pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1 mil a cada um dos cinco
autores.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714976-07.2021.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário