O TRE-SP, em sessão
plenária ocorrida nesta quinta-feira (26), reformou sentença que condenava o
prefeito do município de Buri, Omar Chain, por falsidade ideológica eleitoral,
devido à omissão de gastos na prestação de contas de sua campanha em 2016.
Segundo o relator
do caso, des. Sérgio Nascimento, “pela prova produzida nos autos, não há como
concluir-se pela existência de intuito fraudulento de exercer indevida
influência ou de obter vantagem indevida no processo eleitoral”, afirmou.
O prefeito havia
sido condenado em 1° grau a três anos de reclusão (em regime inicial aberto) e
pagamento de 9 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pelo
pagamento de 30 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, com
fundamento no art. 350 do Código Eleitoral.
Fonte: TSE
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