por CS —
Em decisão unânime, a 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal e o
Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) devem averbar tempo de
serviço prestado por servidor público em órgão de outro ente federativo.
Segundo o colegiado, eventual irregularidade na contribuição
previdenciária não exime o órgão cedente de efetuar o recolhimento e de
realizar a averbação do tempo de serviço ao ente cessionário, o qual poderá
responder, posteriormente, pela falta de repasse.
De acordo com o processo, o autor
era servidor da Educação no DF e foi cedido ao Senado Federal, de 3/9/2001
a 26/2/2003, com ônus para o órgão cessionário, isto é, a Casa Legislativa. Ao
retornar, ingressou com ação contra o Distrito Federal para contabilizar o
tempo de serviço no órgão federal, em atividade diversa da função do
magistério, para fins de aposentadoria especial no cargo de professor. Narra
que o réu não averbou o tempo de serviço prestado sob o argumento de pendência
de regularização da contribuição previdenciária no período.
Na avaliação do magistrado
relator, a Lei Distrital 769/2008 dispõe que, na cessão de
servidor para outro ente federativo com ônus para o órgão cessionário, deve
este último recolher a contribuição previdenciária e o desconto da parcela
devida pelo servidor, bem como repassar ao ente federativo cedente, responsável
pela gestão do regime previdenciário próprio do autor. “Não havendo o
repasse, caberá ao cedente efetuar o recolhimento e buscar o reembolso junto ao
órgão cessionário”, explicou o julgador.
O colegiado entende que a ausência
da averbação do período influencia na contagem de tempo de contribuição para
aposentadoria do servidor, o que adia a sua passagem para a
inatividade. Assim, o DF não pode dificultar a averbação, fundado na ausência
de regularização das contribuições previdenciárias, pois cabia a ele
recolhê-las oportunamente na hipótese de o Senado não o fazer no tempo e modo
corretos, de modo a não prejudicar o servidor.
Diante desse quadro, os juízes
determinaram que o réu deve averbar o período de serviço prestado no
órgão cedido, desde que vedada a contagem como atividade de magistério.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0753866-27.2021.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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