por AR —
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o
Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o intestino perfurado
durante uma cirurgia para retirada do útero e das trompas. O ente distrital foi
condenado ainda a pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que houve
perda total da capacidade laborativa.
A autora narra que realizou uma histerectomia
videolaparoscopica total no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN em setembro
de 2019. Ela relata que, um dia após receber alta médica, retornou ao hospital
com fortes dores, ocasião em que foram constatadas perfurações no intestino.
Afirma que, apesar das duas cirurgias para reparar o dano, teve piora no quadro
clínico e ficou em coma induzido por quase dois meses. A paciente
conta que sofreu danos irreversíveis e que não pôde retornar ao trabalho.
Defende que houve imperícia durante a histerectomia e pede para ser indenizada.
Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não houve
qualquer ato ilícito, erro médico ou falha por parte da equipe médica. Defende
que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, o magistrado observou que o laudo pericial
concluiu que as inadequações de condutas da equipe médica, como a
ausência de consentimento informado e uso de antibiótico de forma inadequada e
prolongada, possuem relação com os danos sofridos pela autora. No caso, de acordo
com o juiz, o Distrito Federal deve indenizar a autora pelos danos sofridos.
“Necessário registrar que, em razão da falha na
prestação do serviço médico, a autora sofreu danos que resultaram em
sequelas físicas, motoras, psicológicas permanentes. (...) O ultraje à
integridade física e intelectual atinge diretamente direito da personalidade do
ofendido e, assim, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”,
registrou. O magistrado lembrou que, além das sequelas permanentes no abdômen e
no pescoço, a autora perdeu a capacidade laborativa, conforme relatório médico.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$
50 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, pelos danos estéticos. O réu
terá ainda que pagar pensão vitalícia, fixada com base no valor do salário
líquido da autora à época dos fatos, para custear suas necessidades, bem como
todas as despesas de tratamento e medicamentos, incluindo 13º salário.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0704140-78.2021.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT
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