TSE entendeu que partido não
cumpriu a reserva legal de recursos para esse fim em 2016
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) determinou, nesta quinta-feira (2), que o partido Solidariedade destine
mais R$ 36 mil em recursos do Fundo Partidário, recebidos em 2016, para
programas que promovam e divulguem a participação feminina na política. A
obrigação deverá ser cumprida pela legenda nas próximas eleições.
O Plenário tomou a decisão, por
unanimidade de votos, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)
referente à prestação de contas do diretório do partido no Paraná referente ao
exercício financeiro daquele ano. A Corte entendeu que o Solidariedade não
aplicou o percentual mínimo de 5% de verbas do Fundo Partidário em ações
afirmativas em favor das mulheres em 2016.
No recurso ao TSE, o Ministério
Público Eleitoral afirmou que o descumprimento reiterado pela legenda do artigo
44, inciso V, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos),
que trata da questão, deveria resultar na desaprovação das contas do diretório
estadual.
Neste ponto, o Plenário do TSE,
também por unanimidade, manteve a aprovação das contas com ressalvas do
diretório regional da agremiação, confirmando o julgamento do Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Voto do relator
Na sessão de hoje, o relator do
recurso, ministro Benedito Gonçalves, salientou que as informações do processo
revelam que o partido efetivamente não aplicou o mínimo legal previsto em
programas para promover a participação feminina na política em 2016.
Diante dessa constatação, o
relator determinou a aplicação de R$ 36 mil pelo Solidariedade na valorização
de candidaturas femininas nas próximas eleições.
EM/CM
Processo relacionado:AgR
no REspe 0000181-55
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