por BEA — O Podemos foi
condenado a indenizar um militar por o ter inscrito no partido sem que houvesse
solicitação. Ao reduzir o valor da condenação, os desembargadores da 7ª Turma
Cível do TJDFT explicaram que a sigla não causou embaraços ao
pedido de desfiliação.
Narra o autor que é militar
das forças armadas e não pode ser filiado a partido político. Contou que, mesmo
sem nunca ter feito qualquer requerimento para integrar os quadros do
réu, foi indevidamente filiado, o que o fez responder a
procedimento disciplinar. Diante da situação, requereu na Justiça
sua imediata desfiliação, bem como indenização pelos danos sofridos.
O partido apresentou defesa
argumentado que a responsabilidade seria dos diretórios estaduais e
municipais. Alegou ainda que o autor não teria conseguido demonstrar
que o ato lhe causou danos.
O juiz da 7ª Vara Cível de
Brasília entendeu que “restou comprovado que a filiação do requerente, sem o
seu consentimento, ocorreu por ato de partido posteriormente incorporado por
ordem do diretório nacional do Podemos, ora réu – art. 29 da Lei 9.096/95.”
Assim, o condenou o partido ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A sigla recorreu e parte de seus
argumentos foram aceitos. Os desembargadores explicaram que o valor da
indenização deveria ser diminuído, pois “o recorrente não causou embaraços ao
pedido de desfiliação partidária do autor/apelado, tendo prontamente
enviado ficha de desfiliação e orientação para a realização do pedido de desligamento
dos quadros partidários”. Dessa forma, a Turma fixou em R$ 5 mil o valor da
indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0739411-39.2020.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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