Na sessão desta quinta-feira (7),
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do
Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao
exercício financeiro de 2016. Por unanimidade, o colegiado determinou à legenda
a devolução ao erário do valor de R$ 11.250.135,24, e o recolhimento ao Tesouro
Nacional de R$ 404.153,70 referentes ao recebimento de recursos de origem não
identificada.
Além do alto valor das
irregularidades, o Plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do
percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de
promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a
aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições
subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão.
O voto original do relator,
ministro Sérgio Banhos, previa a devolução de RS 13.299.986,96 (equivalente a
80,54% dos recursos recebidos pelo partido em 2016), valor que foi reduzido para
pouco mais de R$ 11 milhões (68,12% dos recursos recebidos) após o voto-vista
do ministro Alexandre de Moraes na manhã de hoje. Banhos acolheu a sugestão –
que abateu algumas despesas do cálculo – e reajustou o voto. O Plenário também
aplicou multa de 20% sobre o montante, e o valor deve ser descontado em futuras
cotas do Fundo Partidário.
Irregularidades
Entre as irregularidades nas
contas da legenda, estão a compra de um avião; de máquinas para montar uma
gráfica; e de imóveis que seriam dispensáveis, além de falhas com despesas de
viagem.
O relator destacou que as
irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do partido são
extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação, não sendo possível a
verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na
aplicação dos recursos públicos.
Para o relator, nada justifica a
ausência de comprovação da regularidade e da efetiva prestação de serviços
pagos com recursos públicos. Como exemplo, ele citou a compra da aeronave por
valor superior a R$ 400 mil e a aquisição de maquinário e materiais de
indústria gráfica no valor de quase R$ 4 milhões, sem a devida comprovação da
economia gerada por tais despesas.
Processo relacionado: PC
060182613
MC/CM, DM
Fonte: TSE
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