Justiça mantém prisão de autuado por atropelar crianças em Ceilândia

 



por AR — 

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão de Francisco Manoel da Silva, autuado pela prática, em tese, de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e de dirigir sem habilitação. A audiência de custódia ocorreu na manhã desta terça-feira, 25/05.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, Francisco Manoel atropelou cinco crianças no último domingo, 22/05, na via principal do Setor P, em Ceilândia. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava embriagado e não possui habilitação para dirigir. 

Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, a magistrada destacou que ela é necessária para manter a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. A juíza explicou ainda que a soma das penas dos delitos supostamente praticados pelo autuado superam o limite de quatro anos, o que autoriza a decretação da prisão preventiva. 

"A conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social", pontuou. A julgadora observou ainda que o autuado “deixou de prestar socorro às vítimas após o ocorrido, tentando se evadir do local dos fatos e se furtar da aplicação da lei penal, o que reforça a necessidade de sua prisão preventiva". 

Na decisão, a juíza registrou ainda que “o caso ultrapassa a “mera” embriaguez ao volante". "O autuado, além de se encontrar embriagado na condução de veículo automotor, não possuía habilitação, ou seja, não possuía conhecimento técnico para conduzir veículo automotor e, ainda assim, assumiu o risco de ferir a integridade física própria e de terceiros, no caso, cinco crianças, vítimas da suposta prática criminosa”, disse. 

O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo. Francisco Manoel da Silva foi autuado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 303 §2º, e  309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713909-24.2022.8.07.0003

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