por CMA — publicado há
7 dias
O 1º Juizado Especial Cível do
Paranoá condenou a clínica veterinária Pet Adote a indenizar, por danos morais
e materiais, os donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento
após realizar cirurgia de castração.
Os autores da ação disseram que
deixaram o cachorro na clínica para a intervenção cirúrgica mas, logo após a
realização do procedimento, foram comunicados pela empresa que o animal
havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.
Os requerentes também relataram
que, diante da notícia, iniciaram as buscas ao animal de estimação e chegaram a
oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram que o
pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens da DF-250, com a
saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Segundo os autores,
o animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica
veterinária.
A empresa, em sua defesa,
alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal.
Argumentou que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser
indenizado.
Após analisar as provas
apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o
animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava
sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação
de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.
O magistrado considerou,
ainda, que a fuga do animal de estimação, por período de tempo
considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou
sofrimento e angústia aos clientes.
Diante dessas conclusões, o juiz
julgou procedente a ação e condenou a Pet Adote a pagar aos autores a
quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização
por danos morais.
Cabe recurso da
sentença.
Acesse o PJe e confira a íntegra do processo:
0701995-79.2021.8.07.0008
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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