por AR —
A Neoenergia Distribuição
Brasília foi condenada a indenizar um consumidor que teve a geladeira
danificada após queda de energia elétrica. Ao manter a condenação pelos danos
materiais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve
falha na prestação do serviço.
Narra o autor que, em outubro de
2019, ocorreu uma queda brusca de energia na quadra onde mora
e que ficou sem o serviço por duas horas. Relata que, por conta disso, a
geladeira parou de funcionar. O consumidor afirma que buscou a ré para que
fosse providenciado o conserto ou a substituição do produto, mas que não houve
êxito. Pede para que seja reparado pelos danos sofridos.
Em primeira instância, a ré foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Neoenergia
recorreu sob o argumento de que não há provas de que o dano na
geladeira foi provocado por falha na prestação de serviço. Assevera ainda
que não houve conduta ilícita e que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o recurso, o
Colegiado observou que a ré não demonstrou que as instalações internas da casa
do autor foram submetidas a ação de descarga por falta de aterramento ou
qualquer outro fato que excluísse a sua responsabilidade. Para a Turma, está
configurada a falha na prestação do serviço e a Neoenergia deve
“responder objetivamente pelos danos materiais causados ao consumidor”.
Quanto ao dano moral, a Turma
explicou que a queima da geladeira, por si só, não é capaz de afetar os
direitos de personalidade, e que é necessária a comprovação de que
houve repercussão na vida do consumidor. “Embora o fato tenha causado
transtorno ao autor/recorrido, verifica-se que não há comprovação de
descontrole financeiro, tampouco exposição a qualquer situação externa
vexatória suficiente a demonstrar abalo psicológico ou ofensa a sua esfera
íntima (...), caracterizando-se como mero aborrecimento, situação a
que todo aquele que vive em sociedade está sujeito a se submeter. Até porque
ausente comprovação de que o objeto era o único disponível na residência”, registraram
os julgadores.
Dessa forma, a Turma reformou a
sentença para condenar a Neoenergia apenas ao pagamento de indenização por
danos materiais, fixada em R$ 7 mil.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e conheça o processo:
0747176-16.2020.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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