Dono de perfil hackeado no
Instagram deverá ser indenizado após empresa agir com desídia
(negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas. A
decisão é do juiz titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor do processo narrou que
teve seu perfil na rede social Instagram hackeado e que, posteriormente, tomou
conhecimento de que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu
nome na plataforma. Informou que tentou várias vezes excluir os perfis, mas não
obteve êxito. Diante disso, solicitou indenização pelos danos morais
sofridos.
A empresa Facebook, parte ré,
apresentou contestação e afirmou apenas que ambos os perfis se referem à mesma
conta, ocorrendo apenas a alteração dos nomes. Confirmou também que a conta do
autor apresenta indícios de comprometimento.
O magistrado comprovou que, de
fato, o perfil do autor foi hackeado e que as contas indicadas são as mesmas,
de modo que estas devem ser excluídas da plataforma. Segundo ele, no tocante ao
dano moral, “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na
segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da
conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.
Ressaltou que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, tal como a falta de segurança na
sua prestação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também considerou que é
inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por
terceiro traz angústia e sofrimento, os quais “em muito superam o mero
aborrecimento”. Além disso, reconheceu que a demora injustificada no
bloqueio ou restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa
da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90,
transtornos estes que violaram a dignidade do autor.
Assim, o julgador condenou a
empresa ré a indenizar o autor em R$ 3mil, a título de danos morais,
bem como a remover as falsas contas do Instagram vinculadas a seu nome, sob
pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00.
Cabe recurso à sentença.
Acesse o Pje1 e confira o processo: 0741146-28.2021.8.07.0016
TJDFT
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