por CS —
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal condenou o DF a indenizar filha de detento que estava preso na
Penitenciária da Papuda, em Brasília, e morreu vítima de choque
elétrico, no interior da cela. Além da indenização por danos morais, o DF
terá que pagar pensão até que a jovem complete 25 anos de idade.
De acordo com a autora, seu pai estava sob custódia do
Estado, em regime fechado, quando foi exposto à corrente elétrica, oriunda de
contato com fio desencapado. O incidente ocorreu em fevereiro de 2021. Ela
afirma que as condições da penitenciária encontram-se degradadas e oferecem
risco à vida e à integridade física dos custodiados, o que constitui descumprimento
do dever constitucional de proteção à integridade do custodiado, de modo a
configurar ilícito por omissão.
O DF sustenta ausência dos pressupostos de responsabilidade
civil estatal e culpa exclusiva da vítima para o desenrolar
dos fatos que culminaram na morte do detento. Defende ainda que não há indícios
de que a vítima exercesse atividade remunerada ou que houvesse dependência
econômica da autora em relação ao falecido. Assim, requereu a improcedência dos
pedidos.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o juízo
da 8ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente a ação de
indenização ajuizada pelas irmãs da autora, em razão do mesmo fato. Dessa
forma, o juiz obrigatoriamente estaria vinculado à fundamentação e ao quanto
resolvido no processo anterior.
Na decisão da referida Vara, entendeu-se que houve
omissão do DF em relação à fiscalização das celas, permitindo-se que os
internos realizassem a ligação clandestina de energia. Concluiu-se, ainda, que,
se os internos estão sob guarda e custódia do DF, cabe ao ente público
fiscalizar as celas para evitar que os detentos coloquem em risco a própria
vida ou a de terceiros.
O magistrado registrou também que, na mesma ação (processo nº 0704101-18.2020.8.07.0018), restou pacificado
que a omissão no dever de fiscalizar foi determinante para a ocorrência
do dano. “Sendo o Estado responsável pela guarda dos presos, a falha no
dever de vigilância está diretamente relacionada à ocorrência do evento lesivo,
razão pela qual o Tribunal confirmou a sentença e a existência do nexo causal
entre a omissão do serviço estatal e a morte do detento, cabendo ao Estado o
ônus de indenizar a autora pela morte do seu pai”, concluíram os
desembargadores, quando da análise do recurso.
Dessa maneira, tendo em vista que a definição da relação
jurídica vincula qualquer outro juízo onde a mesma relação jurídica for
analisada, o julgador destacou que a procedência do pedido é medida que se
impõe e manteve o valor de R$ 100 mil a título de danos morais à
autora, tal qual foi definido às irmãs, assim como pensão mensal correspondente
a 2/3 do salário mínimo, a partir do falecimento até que ela complete 25 anos.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira a íntegra do processo:
0707665-05.2020.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT
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