por BEA —
A 2ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou pedido
de liminar feito pela Ordem dos Advogado do Brasil Seção do Distrito Federal,
em favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, e manteve a decisão da juíza
titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que determinou a
transferência do preso provisório da Sala de Estado Maior, situada no
Batalhão da PMDF, para o Centro de Detenção Provisória II, que fica no
presidio da Papuda.
A OAB/DF impetrou ação de Habeas
Corpus defendendo que o acusado foi preso em flagrante, pela suposta
prática de tentativa de homicídio e, após passar por audiência de custódia,
teve a prisão preventiva mantida. Afirma que por ser advogado registrado nos
quadros da OAB-DF, o acusado estava preso em sala especial, contudo seu direito
teria sido violado pela decisão que determinou sua transferência para o
presidio. Segundo a OAB, o argumento de que seu registro profissional
teria sido suspenso não é suficiente para afastar tal direito, que deve ser
observado até decisão definitiva no processo criminal.
Apesar das alegações da defesa,
os desembargadores explicaram que a suspensão do registro do
acusado, pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal
“tem como consequência lógica o impedimento de exercer a advocacia e de gozar
das prerrogativas inerentes à função”. Assim, entenderam que a decisão
que determinou sua transferência deve ser mantida.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0728720-32.2021.8.07.0000
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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