por AR —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF condenou a Livelo S.A a indenizar uma consumidora que deixou de
viajar por falha na emissão de passagem aérea. O colegiado observou
que a atitude da empresa gerou confiança de que a viagem seria realizada.
A autora conta que, em novembro
de 2020, solicitou à ré o resgate de pontos em troca de passagem para o trecho
Brasília - Fortaleza. Afirma que a empresa se comprometeu a emitir e
enviar o bilhete de viagem, o que não ocorreu. Ela relata que só
foi informada de que o bilhete não seria emitido na véspera da viagem, após
entrar em contato com a ré. A autora afirma que, por conta da atitude da ré,
deixou de realizar a viagem com a família. Pede para ser indenizada pelos danos
morais e materiais.
Em sua defesa, a Livelo
reconheceu que houve problema na transação e conclusão do resgate. Defende
que não praticou nenhum ato ilícito e que há dano a ser indenizado.
Decisão do 3ª Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a ré ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos
morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor, além da condenação
da ré pelos danos materiais. Ao analisar o recurso, a Turma
observou que houve falha na prestação do serviço na emissão da passagem. O
colegiado lembrou que as provas mostram que a ré confirmou a emissão, mas não
emitiu o bilhete correspondente, o que impediu que a passageira realizasse o
embarque.
“O comportamento da ré foi
suficiente para gerar, no consumidor, a confiança de que o contrato seria
concluído e por isso contratou hospedagem, que, não utilizada, gerou dano”,
registrou ao pontuar que a autora deve ser ressarcida pelo que foi pago
pela hospedagem diante da impossibilidade de cancelamento.
Para a Turma, a autora também
deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. “A frustração de
viagem de férias por falha operacional da empresa responsável
pela emissão dos bilhetes causa frustração pela privação de momentos de lazer e
convívio com a família, decepção que ultrapassa o mero dissabor para
atingir violação a direitos da personalidade”, explicou.
Dessa forma, a Turma
condenou a Livelo a pagar a quantia de R$ 2.500,00 a título de
danos morais e a ressarcir o valor correspondente a R$ 1.253,00.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0705726-59.2021.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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