A condutora de uma
motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança será ressarcida pelo
Município e terá os pontos excluídos pelo Estado, segundo decisão do juízo
da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado
Especial Cível.
Tanto o Estado quanto o Município
alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de
infração foi lavrado pelo Município de Camboriú e que compete ao Município a
fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais. Já o
Município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o
controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina, conforme convênio.
Ao analisar o feito, a magistrada
sentenciante entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um
policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do
Município. Já o Estado de Santa Catarina, por sua vez, detém legitimidade para
compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da
penalidade imposta de seu prontuário. Consta ainda na decisão que
a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços
argumentativos.
Foi determinada a exclusão dos
pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração
pelo órgão estadual competente e a condenação do Município à devolução da
quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e
correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de
recurso (Autos n. 5001093-55.2019.8.24.0113/SC).
TJSC
Comentários
Postar um comentário