por BEA —
Os desembargadores da 3ª Turma
Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,
por unanimidade, negaram recurso da ré e mantiveram
sentença, que a condenou a 5 meses de detenção e multa, por
maus-tratos de seus avós e por submetê-los a condições desumanas e
degradantes, no contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia oferecida pelo
MPDFT, apesar de a ré ser mantida financeiramente por seus avós, já idosos,
ela os tratava com agressões físicas e verbais, os submetendo a situações
degradantes, com xingamentos e até os forçando a realizar as tarefas
domésticas. Relata que ré se aproveitava financeiramente das
vítimas e utilizava o cartão de crédito do avô para realizar viagens,
fato que o levou a ficar endividado e com dificuldades para arcar com as
despesas mensais. Consta também que, devido a agressividade da ré ter se
intensificado no período entre 2012 e 2013, ela foi afastada do lar por decisão
judicial.
A neta apresentou defesa, na qual
argumentou por sua absolvição. Contudo, foi decretada sua revelia, pois mudou de endereço e deixou de informar o novo
local à Justiça. No entanto, ao analisar o caso, o juiz do 3º Juizado de
Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília explicou que foi
comprovado pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas
das testemunhas, tanto a ocorrência do crime, bem como a autoria.
“Restou evidente para este Juízo
o descaso da ré para com seus avós, colocando sua avó em
posição de inferioridade a quem poderia ordenar que fizesse tarefas domésticas
além de suas capacidades, mediante insultos e abusos físicos (...)".
Segundo o magistrado, a acusada chegou a arremessar uma faca na direção de sua
avó e atormentava seu avô com a finalidade de obter recursos financeiros. A
vítima acabava por ceder e comprometer a manutenção de questões básicas como a
sua saúde e a de sua esposa.
A ré interpôs recurso, contudo os
desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O
colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou: "Os depoimentos
colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os
idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de
“vagabundos”, “imprestáveis”, “velho idiota”, “filho da puta”, “piranha”(...).
Além disso, uma testemunha chegou a ouvir a acusada dizer “tem que morrer”.
Também acrescentou que restou comprovado o abuso financeiro praticado
pela ré, que comprou passagem para viagem ao Chile, enquanto seu avô estava
sendo despejado do imóvel em que moravam .
Acesse o PJe2 e confira o processo: 00108695120138070016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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