Por Ricardo Krusty
A 8ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu pela manutenção do
entendimento da Vara da Fazenda Pública de Limeira que condenou, por
improbidade administrativa, ex-prefeito do município, sua esposa, seus dois
filhos, outras sete pessoas, além de três empresas.
De acordo com os autos, durante o
período em que governou a cidade, entre os anos de 2005 e 2012, o ex-prefeito e
alguns dos corréus tiveram acréscimo patrimonial incompatível com os
rendimentos declarados à Receita Federal, realizando movimentações financeiras
e transferências patrimoniais para tentar esconder o fato.
Em seu voto, o relator da
apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, afirma que “as conclusões
alcançadas escancaram a evolução patrimonial a descoberto, sem que haja
qualquer explicação plausível oferecida pelos réus”. De acordo com o
magistrado, a comparação da declaração de Imposto de Renda com as informações
apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba)
“permite constatar que a evolução patrimonial é, na realidade, bastante
superior àquela efetivamente declarada à RFB, seja porque há movimentação em
dinheiro não informada, seja porque os imóveis adquiridos no período têm valor
mercadológico superior ao descrito nas fichas de bens”.
“Houve uma operação estruturada,
encabeçada pelos réus Silvio e Constância, conferindo-lhes acréscimo
patrimonial multimilionário sem explicação plausível. Os dados apurados a
partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados
com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da
então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de exercício de
mandato do marido”, escreveu.
O desembargador destaca que a
condenação dos réus não significa que todos eles tenham enriquecido
ilicitamente, mas sim, que todos contribuíram para o sucesso das operações.
“Cumpre consignar, no ponto, que a condenação dos partícipes não pressupõe, em
relação a todos eles, a demonstração de que também enriqueceram sobejamente no
período apurado porque, aqui, é relevante a atuação do profissional para
auxiliar as operações, dando-lhes, quando possível, ares de licitude. E, como
não poderia deixar de ser, todas essas operações envolveram complexo mecanismo
de circulação de dinheiro no caixa das pessoas jurídicas demandadas na presente
ação.”
As penas fixadas consistem na
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de
2005; suspensão dos direitos políticos dos réus pessoas físicas por 10 anos;
pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial
apurado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo
prazo de dez anos.
Em razão do falecimento de um dos
corréus às vésperas de sessão anteriormente designada para julgamento e das
dificuldades enfrentadas para localização e citação dos herdeiros, o julgamento
precisou ser cindido, mantendo suspenso o processo apenas em relação aos
herdeiros do réu falecido.
Em relação aos danos morais
coletivos fixados em primeira instância, a turma julgadora deu provimento aos
recursos para afastar a condenação. Também foi provido, em parte, o recurso
interposto pelo espólio de um dos réus, para afastar, em relação a ele, a aplicação
das penas. O colegiado entendeu que as sanções cominadas na Lei de Improbidade
Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.
Com informações do Tribunal
Justiça de São Paulo.
Fonte : CONJUR https://www.conjur.com.br/2021-jul-23/ex-prefeito-condenado-acrescimo-patrimonial-incompativel
Comentários
Postar um comentário