A 21ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça Rio confirmou liminar que obriga um condomínio localizado na Rua das
Marrecas, no Centro, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do
edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários
a um imóvel. A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os
poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos.
De acordo com a decisão, entre os
direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros,
por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção nem pelo
Regimento Interno do Condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição
no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade. Além
disso, ressalta que, embora o síndico tenha autonomia para ampliar as regras de
controle do edifício sobre as partes comuns, com a entrada e saída de
visitantes e hóspedes temporários, não pode limitar a utilização da unidade sem
justo e razoável motivo.
Na ação, o condomínio alegou que
as normas de segurança deveriam ser respeitadas, como a apresentação de
documento de identificação pelos visitantes e a anotação de seus nomes em livro
de ocorrências.
“Nesse sentido, o condomínio não
comprovou o uso indevido do imóvel, não havendo especificação de condutas
indevidas pelos locatários, tampouco qualquer situação inóspita criada no
edifício em função da locação do imóvel, a não ser o fato de que foram levados
convidados no período noturno, o que por si só não causa qualquer prejuízo ao
condomínio e aos demais condôminos”, afirmou o relator do processo,
desembargador André Ribeiro.
0063636-37.2020.8.19.0000
Fonte: TJRJ
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