Procuradoria Regional Eleitoral
alegou captação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018
O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte julgou improcedente os pedidos de uma representação da
Procuradoria Regional Eleitoral contra a governadora Fátima Bezerra e o
vice-governador Antenor Roberto por captação e gastos ilícitos de recursos
financeiros de campanha eleitoral. Na parte inicial, a Procuradoria Eleitoral
alegou uma série de irregularidades na campanha eleitoral da chapa vencedora
nas Eleições de 2018, caracterizando como captação e gastos ilícitos de recursos
de campanha, nos termos do artigo 30-A da Lei das Eleições e pedindo a cassação
dos diplomas eleitorais dos representados. No entanto, nas alegações finais do
processo, o próprio órgão ministerial solicitou a improcedência dos pedidos.
A relatora do processo, Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pelos pares do colegiado. Na decisão, ela destacou a ausência de provas que validassem a sanção prevista na Lei das Eleições. “A ilicitude e a gravidade das condutas devem ser demonstradas de forma inequívoca, por meio de prova segura e robusta, o que não se verifica no caso em análise”, afirmou a juíza. “Assim sendo, afigura-se como impositiva a improcedência do pedido”, concluiu a magistrada.
FONTE: TRE RN
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