A Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o pagamento imediato do Benefício
de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), para uma idosa de 70 anos que vivia em situação de vulnerabilidade
social.
A idosa interpôs apelação contra
a sentença que havia negado o pagamento do benefício assistencial, por não ter
vislumbrado a configuração do requisito da vulnerabilidade social.
O relator do recurso,
desembargador federal César Jatahy, esclareceu em seu voto que, de acordo com o
artigo 20, inciso 4, da Lei nº 8.742/1993, “o benefício de prestação continuada
ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo, concedido a
idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência, não será computado
para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou
pessoa com deficiência da mesma família”. No mesmo sentido, disse o magistrado,
estabeleceu a Constituição Federal.
O magistrado afirmou que,
conforme o estudo social apresentado, a idosa reside com seu marido e a renda
da família é oriunda do benefício previdenciário de aposentadoria por idade
recebido pelo esposo, no valor de um salário-mínimo. Além disso, esclareceu que
eles não recebem ajuda de terceiros.
“Dúvida não há quanto aos demais
requisitos para a concessão do benefício, vez que restou demonstrado nos autos
que a idade da parte autora, superior a 70 anos de idade, e sua situação de
saúde implicam limitação para a vida independente, não tendo meios para prover
seu próprio sustento por meio do trabalho”, destacou.
Diante disso, a Segunda Turma do
TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do
relator.
Processo 1027597-34.2020.4.01.9999
Data do julgamento: 10/03/2021
PG Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª
Região

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