por ES —
Paciente que teve cobertura de cirurgias pós-bariátricas
negada por plano de saúde deverá ser indenizada. De acordo com a juíza titular
do 1° Juizado Especial Cível de Brasília, o procedimento é imprescindível para
melhores condições de vida da paciente e, portanto, a empresa deverá
indenizá-la pelos danos morais decorrentes da negativa do atendimento.
A autora conta que foi submetida a uma cirurgia bariátrica
e, após o procedimento, necessitou de cirurgia reparadora para reconstrução com
prótese e correção de assimetria mamária. Estas, no entanto, foram negadas pelo
plano de saúde réu, o qual considerou a finalidade da intervenção como
meramente estética. A autora anexou relatório médico que apontava a
imprescindibilidade da cirurgia pós-bariátrica, uma vez que o excesso de pele
decorrente do emagrecimento após a intervenção ocasionou dificuldades na
higiene pessoal da paciente.
De acordo com a magistrada, no caso das cirurgias
reparadoras pós-bariátricas, é sabido que não ostentam finalidade estética.
“Cuida-se, em verdade, de procedimentos adotados para complementar a cirurgia
bariátrica bem-sucedida, conferindo ao paciente maior qualidade de vida e evitando
as mazelas acarretadas pelo excesso de pele”, afirmou. Considerou ilegítima e
abusiva, portanto, a negativa de cobertura das cirurgias reparadoras
pós-bariátricas, uma vez que não possuem finalidade estética e visam, em
verdade, à complementação do tratamento contra a obesidade mórbida. Diante
disso, acrescentou: “Encontrando-se o tratamento para obesidade mórbida por
meio de gastroplastia coberto pelo plano de saúde e albergado pelo rol da ANS,
os consectários lógicos do tratamento devem, de igual modo, serem abrangidos
pela cobertura”.
Assim, a juíza concluiu que a recusa da operadora em custear
a mamoplastia é considerada abusiva e constitui ato ilícito, sendo passível de
reparação por danos morais, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Determinou que a ré autorize e custeie, no prazo de 10 dias, procedimentos e
materiais para correção cirúrgica da assimetria mamária e reconstrução mamária
com prótese, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia, e condenou a ré ao
pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, à autora.
Cabe recurso.
PJe: 0747603-13.2020.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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