por AR —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública do DF manteve a sentença que condenou o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF a indenizar um
motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação. O
documento foi emitido quase um ano após a abertura do processo administrativo.
Consta nos autos que o
autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019 em um dos postos
de atendimento do réu. O motorista relata que, em outubro de 2020, ainda
não havia recebido a habilitação apesar das tentativas. O autor conta ainda
que, durante esse período, efetuou diversas ligações e foi duas vezes ao
departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Pede
indenização pelos danos suportados.
Decisão do 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos
morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que o atraso na emissão da
carteira configura apenas aborrecimento. Defende ainda que a CNH
digital foi disponibilizada ao autor em dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso, os
magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do
réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos juntados aos autos mostram
que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas
que a emissão só foi feita em outubro de 2020 e o documento entregue ao
motorista no mês de dezembro.
Os juízes pontuaram ainda que,
embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas
vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de
ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e
perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez
que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da
Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também,
que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da
ausência da CNH”, registraram.
Os julgadores consideraram ainda
que a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor
e a busca do autor em solucionar o problema supera o mero dissabor e
caracteriza dano moral. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a
sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por
danos morais.
PJe2: 0743188-84.2020.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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