Para o reconhecimento da união estável, é indispensável
que o relacionamento se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de
casamento consistente em uma convivência pública, notória, duradoura,
apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar,
notoriedade de afeições recíprocas e uso comum do patrimônio
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado
do TJSP negou ação de reconhecimento de união estável e partilha de bens
ajuizada pela modelo Luiza Brunet contra o empresário Lírio Parisotto. Os dois
namoraram de 2011 a 2015 e terminaram após denúncias de agressão feitas pela
modelo.
Na Justiça, ela buscava o direito a uma parte da fortuna do
ex-namorado, avaliada em R$ 5,4 bilhões pela revista Forbes.
“O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido
com a entidade familiar”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que
Luiza morava no Rio de Janeiro e Parisotto em São Paulo, o que seria mais um
indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum.
Ainda conforme Gavazza, em que pese tenha sido
comprovado um relacionamento amoroso entre as partes, tal relacionamento
não passou de um “simples namoro, pois não houve a comprovação da intenção de
constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens”,
o que afastou a pretensão de Luiza Brunet.
“Outrossim, em dezembro de 2013, a apelante lançou sua
biografia autorizada, contando a sua interessante história de vida, mas sem
fazer menção alguma à pessoa do réu, o que nos causaria espécie se ambos
estivessem vivendo na condição de marido e mulher. Como esse não era o caso, é
perfeitamente compreensível a total ausência do réu no relato a respeito da
vida da autora”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.
Processo 1094671-33.2016.8.26.0100
TJSP/CONJUR
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