Quem foi Infectado pela Covid-19 pode receber auxílio-doença do INSS?




Para solicitar o auxílio-doença, é imprescindível ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Uma das principais dúvidas quando o assunto é auxílio-doença e Covid-19 é se o segurado contaminado pelo vírus tem direito a esse benefício. A resposta é sim, o trabalhador pode ter direito ao auxílio, no entanto, para isso é essencial comprovar, tendo a documentação médica, comprovando que testou positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.

Os requisitos gerais para solicitar o auxílio-doença são:

É preciso ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social;

Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;

Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Vale ressaltar que o auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias. Se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado, ele poderá requerer o benefício. Mas há uma exceção em casos de contaminação por coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento.


Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado pode acessar o site do Meu INSS ou aplicativo, criando uma senha de acesso, se ele ainda não tiver cadastro no site.

É fundamental que o cadastro esteja atualizado. Para requerer o benefício no Meu INSS, o cidadão precisa anexar o atestado médico e também declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado.

Atenção, é de extrema importância que a documentação médica esteja legível e sem rasuras, tendo a necessidade do atestado constar as seguintes informações:

Tempo estimado do tempo de repouso;

Informação sobre a doença ou o número da Classificação Internacional de Doença;

Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina.

Com informações do site: https://editalconcursosbrasil.com.br

Por NAIRA SALES


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