Um morador do Litoral Norte foi
condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar
o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças para
expor – em público – suas nádegas. A decisão foi prolatada nesta semana (20/4)
pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de
Balneário Camboriú. Os fatos foram registrados em setembro de 2017, mas a ação
foi ajuizada somente em setembro do ano passado.
Consta nos autos que tais
condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso sob o
argumento de que tem desavenças com a vizinha, em razão de uma discussão
sobre o descarte de lixo. Alegou ainda que providenciou o conserto do tubo que
escorre a água da casa vizinha de condomínio após o episódio.
“Quanto ao ponto, necessário
esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E,
convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à
vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor
cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais
comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de
um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de
vê-la”, cita a juíza em sua decisão.
A magistrada ressalta ainda que a
conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os
atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora,
mas também a integridade moral da vizinha. O homem foi condenado ao
pagamento da importância atualizada de R$ 2 mil para os autores – mãe e filho
-, a título de reparação por danos morais, levando-se em consideração
sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção
monetária após publicação da sentença. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5013882-85.2020.8.24.0005/SC).
Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NC FONTE: TJSC
Comentários
Postar um comentário