Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (7)








O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (7), a partir das 14h. Na pauta foi incluída a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à pandemia de Covid-19.

Entre as restrições previstas está a proibição de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O Plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.

Também está na pauta a ação que questiona dispositivo da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade, em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Social Democrático (PSD) x Governador de São Paulo
A ação questiona parte do Decreto nº 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, o qual instituiu "medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19". Entre as medidas está a vedação à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O ministro relator denegou o pedido de medida cautelar, considerando a necessidade da medida diante de "um cenário tão devastador", com o objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde. A decisão vai a referendo do Plenário.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, segundo o qual "o prazo de vigência (da patente) não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior". A PGR argumenta que a norma ao invés de promover célere e eficiente condução dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado dos processos de exame de pedido de patente.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Governo do Distrito Federal
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A arguição questiona o artigo 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966), e o artigo 29, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980) que estabelecem a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858
Relator: ministro Edson Fachin
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo x Presidente de Senado Federal
Questiona a Resolução n.º 13/2012, do Senado Federal, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
O Plenário vai decidir se a resolução usurpa a competência a ser exercida pelas duas casas do Congresso Nacional; se trata de matéria reservada à lei complementar; se traz discriminação tributária em razão da procedência dos bens ou serviços; e se ofende os princípios da reserva legal e da separação de Poderes.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
A ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal.
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Recurso Extraordinário (RE) 966177 - Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Guilherme Tarigo Heinz
O recurso discute se a Constituição Federal de 1988 recepcionou (mantém válido) o artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual é tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais.
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