ACORDÃO - TURMA RECURSAL/TJRJ

 

CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0004136-83.2020.8.19.0212 RECORRENTE: FABIO FERREIRA LUCAS RECORRIDO: CLARO S.A. VOTO Narra a autora ser cliente da ré nos serviços de internet, telefonia e tv a cabo. Argui que em 14/07/20 percebeu que a internet e a tv a cabo não funcionavam. Pleito de restabelecimento do serviço e indenização a título de danos morais. Tutela deferida às fls.196 em 12/08/20. Contestação às fls.38 arguindo preliminarmente a necessidade de prova pericial e no mérito argui que o cliente está conectado aos serviços fornecidos. Sentença às fls.223 que julgou extinto o processo com fulcro no artigo 51, II da Lei 9099/95. Recurso do autor às fls.234 com gratuidade deferida às fls.268. Provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a pagar o valor de R$2.000,00 a título de danos morais, com correção e juros do art.406 CC/02 a partir da publicação do acordão, já que o autor demonstrou sofrer problemas de interrupção do serviço de internet, telefonia e tv a cabo com defeito desde 14/07/20, serviço restabelecido pela tutela antecipada de fls.196 em 12/08/20, deixando o consumidor em regime de quarentena de covid 19 sem internet e TV, com prejuízo da atividade de advogado. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para condenar o réu a pagar o valor de R$2.000,00 a título de danos morais, com correção e juros do art.406 CC/02 a partir da publicação do acordão. Fica ainda intimado o sucumbente a pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do acórdão independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10% prevista no art.523 do CPC. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021. Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator

 

 

0004136-83.2020.8.19.0212 - RECURSO INOMINADO

CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Juiz(a) FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO - Julg: 29/01/2021 - Data de Publicação: 03/02/2021

 

Comentários