Casal se separou e um deles reivindica objetos que ficaram com o outro
Livros profissionais, cremes,
perfume, chocolates importados, roupas e calçados. Esses são alguns itens
reclamados por um homem em uma lista anexada ao pedido apreciado pelo juiz
Guilherme Lima Nogueira da Silva, em decisão publicada na quarta-feira
(10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O homem pediu a busca e apreensão
dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, em um pedido de tutela
cautelar antecedente a uma ação de indenização que pretende mover contra o
ex-companheiro.
Ele alegou que teve um breve
relacionamento com o outro homem e, após o término da relação, sofreu
prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito
para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.
O autor da ação disse que, com o
término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em
uma lista. Ainda de acordo com ele, o ex-companheiro se recusou a
devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive,
ameaçou vendê-los.
O juiz Guilherme Lima Nogueira da
Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Em sua
decisão, justificou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em
seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma
relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do
outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de
casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a
propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e
instauração do contraditório”.
Avaliando, no entanto, a dúvida
sobre a posse dos bens citados, o juiz considerou prudente o acautelamento dos
interesses, no que se refere ao impedimento de que o outro homem venha a se
desfazer de tais itens.
Por isso, indeferiu o pedido de
busca e apreensão, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha
de vender ou se desfazer dos itens listados, devendo permanecer como
depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão
final no processo.
O número do processo não será
divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.
Assessoria de Comunicação
Institucional – Ascom
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