Eleitores que pleiteavam
candidatura sem filiação partidária tiveram recurso negado
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, em sessão virtual realizada na terça-feira (13), negou provimento ao
recurso interposto por dois eleitores do município de São Paulo, que requereram
o deferimento do pedido de registro de candidatura a prefeito e vice-prefeito
do município, sem, no entanto, estarem filiados a partido político.
A decisão de primeira instância,
mantida pela Corte de forma unânime, ressalta a impossibilidade jurídica do
pedido, por ausência de previsão legal, uma vez que a Constituição Federal
traz, explicitamente, em seu art. 14, a filiação partidária como uma das
condições de elegibilidade.
Cabe recurso ao TSE
Proc. Nº
0600237-52.2020.6.26.0001
FONTE: TRE MATO GROSSO DO SUL
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