Compradora que não transferiu veículo indenizará antigo proprietário


A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago os IPVAs de 2015, 2016 e 2017.O vendedor foi negativado após a compradora não pagar os IPVAs subsequentes.

Consta nos autos que o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.

De acordo com a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.

Para a magistrada, a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.

Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados patrocina o vendedor.

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