PSDB questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade
O partido contesta mudança de entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em relação à interpretação de dispositivo da Lei de
Inelegibilidade.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste interpretação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre
inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, que trata da matéria, foi
distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Mudança jurisprudencial
Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada
pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito
de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir
à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em
decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade
(Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).
Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE
tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que
não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame
do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça
Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos
do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de
inelegibilidade.
Anterioridade eleitoral
Com base na anterioridade eleitoral (artigo 16 da
Constituição Federal), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a
validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020. No
mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral
alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro,
afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de
inelegibilidade.
EC/AS//CF
- Processo
relacionado: ADPF 778
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