por AR —
A Unidas S.A foi condenada por alugar a um casal um veículo
que apresentou falhas e precisou ser guinchado durante o período do contrato. A
decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Os autores contam que firmaram com a empresa contrato de
locação de veículo durante férias em Bonito, no Mato Grosso do Sul. Eles
relataram que, no terceiro dia, o carro parou de funcionar em uma rodovia após
um passeio. Afirmam que esperaram por mais de seis horas o guincho e o socorro
da ré. Pedem, além da indenização por danos morais, a restituição do valor
correspondente à diária do veículo não utilizada e ao passeio perdido. Em sua defesa, a empresa defende que não há
danos a serem ressarcidos e requer que os pedidos sejam julgados
improcedentes.
Ao julgar, o magistrado observou que não há dúvida de que o
carro alugado pelos autores apresentou problemas, o que configura falha na
prestação do serviço. O julgador lembrou que, nesses casos, o fornecedor
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores. De acordo com
o juiz, o fato provocou danos morais e materiais, uma vez que não foi fornecido
outro veículo aos autores.
“No caso em tela, por a empresa locadora por não promover a
devida manutenção dos veículos ofertados a seus consumidores, causou
transtornos e aborrecimentos durante a viagem dos autores que ultrapassam o
campo dos meros dissabores do dia a dia, visto que além da angustia em trafegar
de ficarem mais de seis horas em uma estrada aguardando socorro, ainda ficaram
privados do veículo para cumprir seus compromissos previamente agendados em
curta viagem de lazer”, explicou.
Dessa forma, a locadora foi condenada a pagar a cada um dos
autores a quantia de R$ 1.700,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que
ressarcir R$ 712,40, referente às diárias não utilizadas e aos passeios
perdidos.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709571-24.2020.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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