por CS —
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou
pedido de indenização apresentado por réu acusado de extorquir mulheres, bem
como de retirada de circulação de notícias envolvendo seu nome.
O autor relatou que as rés - NN&A Produções
Jornalísticas LTDA e da Revista Cláudia - , de forma falaciosa e inverídica,
replicaram matéria de autoria do portal Metrópoles, que o acusava da
"prática de extorsão em mulheres, as quais, em tese, foram seduzidas pelo
requerente com intuito de obter proveito econômico”.
Ao analisar o caso, a julgadora considerou que, diferente do
alegado pelo autor, as referidas matérias são informativas e retrataram fatos
denunciados pelas supostas vítimas, o que motivou a apuração dos ilícitos
penais. “Nesse contexto, ante os princípios da livre manifestação de pensamento
e liberdade de informação, impõe-se reconhecer que as notícias veiculadas pelas
rés não extrapolaram o âmbito informativo e não são passíveis de indenização”.
Além disso, a magistrada concluiu que não ocorreu abuso no
exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias
não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no
relato de 26 mulheres. “Com efeito, as rés se cercaram de cautelas mínimas para
a veiculação das notícias, importando ressaltar que inexiste prova de que a
investigação criminal foi encerrada ou de que eventual processo criminal
instaurado contra o autor foi julgado ou arquivado”, acrescentou a juíza.
Ainda segundo a decisão, retirar de circulação reportagens
divulgadas configura censura, admitida apenas em situações extremas, “o que não
é o caso ora em análise, notadamente porque não reconhecido o direito
indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
(...)”.
O pedido foi negado e o processo extinto.
Cabe recurso.
PJe: 0729812-31.2020.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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