por CS —
O aplicativo de transporte 99
Tecnologia LTDA foi condenado a pagar indenização a usuário ofendido por um
motorista que presta serviços à plataforma. A decisão é da juíza do 2º
Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordos com os autos, antes de a
corrida começar, ao questionar o condutor sobre a demora da chegada do
veículo, o usuário foi ofendido moralmente, com palavras de baixo calão. O
autor apresentou as mensagens trocadas por meio do aplicativo da ré, as quais,
na visão da magistrada, evidenciam as ofensas proferidas. A ré, por sua vez,
não apresentou contraprova capaz de afastar os argumentos do autor.
"Nesse contexto, todos os
participantes da cadeia de fornecimento do serviço respondem, solidariamente, pela reparação de danos causados ao
consumidor. Assim, a ré é parte legítima para responder ao pleito autoral,
visto que intermediou o serviço de transporte de passageiros, cujo motorista
parceiro é considerado empreendedor individual", explicou.
Para a magistrada, "a conduta
do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a
dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”. Assim, tendo em
vista a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do
dano, fixou em R$ 2 mil o valor da indenização a ser paga ao
autor, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716944-21.2020.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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