Turma suspende reintegração de prédio ocupado pela Fundação Universa, até a análise do mérito

Turma suspende reintegração de prédio ocupado pela Fundação Universa, até a análise do mérito



por BEA —
Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Sociedade de Ensino e Beneficência- SEB, mantendo decisão anterior, que havia suspendido a imediata reintegração de imóvel de sua propriedade, ocupado pela banca organizadora de concursos, Fundação Universa, enquanto os recursos interpostos contra a sentença que determinou a desocupação não forem julgados.
O juiz titular da 5ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença para encerrar 3 ações judiciais que envolviam as partes, referentes a um contrato de parceria para edificação e locação de um terreno de propriedade da SEB. O magistrado declarou a rescisão do contrato, com a reintegração da SEB na posse do imóvel, restituição dos investimento efetuados pela Fundação Universa, bem como obrigação da fundação de pagar outros valores devidos em razão do desfazimento do contrato.
Contra a sentença, ambas as partes interpuseram recursos, tendo a Fundação Universa feito requerimento para que eventuais efeitos imediatos da sentença fossem sobrestados, enquanto os recursos não fossem analisados.
Em decisão monocrática, o relator deferiu o pedido. O desembargador explicou que aguardar a decisão dos recursos era a melhor forma de evitar danos, pois a reintegração poderia ser revista na instância superior. 
Inconformada, a SEB recorreu. Contudo, em decisão colegiada, a Turma manteve a decisão do relator, que concluiu: ”Na hipótese ora analisada, penso que o efeito suspensivo se impõe, na medida em que se vislumbra a probabilidade do direito postulado, além de que a produção imediata dos efeitos da decisão embargada pode causar dano grave e de difícil reparação à Agravada, com a desocupação do imóvel antes de nova análise dos fatos pelo Tribunal”.
O mérito da ação ainda será analisado pela Turma.
PJe2: 0702378-18.2020.8.07.0000

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