A decisão foi
unânime
Juiz Aderson Brito-relator do
processo
O Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada por videoconferência na tarde
desta segunda-feira (06), reformou a sentença do Juiz da 48ª Zona Eleitoral de
Elesbão Veloso-PI, João de Castro Silva, que em 18.12.19 havia cassado os
diplomas do prefeito do município de Tanque do Piauí-PI, Francisco Pereira da
Silva Filho (PT), e da vice-prefeita, Elvira Pereira de Carvalho, reeleitos em
2016.
O julgamento foi
referente ao recurso interposto pelo prefeito e pela vice-prefeita,
inconformados com a decisão do magistrado de 1º grau que julgou procedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 257-07 ajuizada na 48ª Zona
Eleitoral por Deodato de Araújo Costa (PR) e Renato Pereira da Silva,
candidatos derrotados nas eleições municipais de 2016 para prefeito e
vice-prefeito no município de Tanque do Piauí-PI, respectivamente.
A sessão virtual
foi conduzida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes
Pereira, e o relator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.
O Tribunal decidiu
à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do
Procurador Regional Eleitoral, Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira,
dar provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz de piso e julgar
improcedente a Ação mantendo assim o prefeito e vice nos respectivos cargos.
O prefeito e a vice-prefeita foram cassados pelo juiz da 48ª Zona
acusados pelos seus adversários de abuso de poder político/econômico e conduta
ilícita por terem praticado supostamente as seguintes irregularidades: Promessa
de perfuração de poço na propriedade do eleitor Guilherme José Ribeiro em
troca de seu apoio político; vídeo gravado pela eleitora Lidiane Mendes
mostrando o carro-pipa da prefeitura distribuindo água apenas aos eleitores do
prefeito; pagamento do conserto da motocicleta do eleitor Balbino Alves da Cruz
em troca do seu voto; e reforma da casa da eleitora Teresa Cristina Nunes da
Cunha em troca do seu voto e de toda sua família.
Alegam os investigantes que tais ilícitos estão acostados aos autos por
meio de fotos, gravações ambientais, vídeos e depoimentos testemunhais.
Além de cassar os diplomas dos investigados, o juiz da Zona declarou-os
inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes ao
pleito.
Em seu voto o
relator pontuou que: os depoimentos transcritos são deveras duvidosos e muitas
vezes dotados de afirmações imprecisas, incompatíveis com a robustez probatória
necessária para aplicação das severas sansões inerentes a natureza dessa Ação
de Investigação Judicial Eleitoral.
Segundo o relator,
o vídeo de 2 minutos gravado pela Eleitora Lidiane Mendes não comprova o
itinerário do veículo. Ele esclarece em seu voto que tanto no vídeo como nos
depoimentos prestados em sede de audiência, instrução e julgamento, não foram
levados ao processo provas robustas que demonstrassem favorecimento a determinado
eleitor na distribuição de água, perfuração de poço, conserto de motocicleta ou
reforma de residência no município de Tanque do Piauí.
Ele esclareceu
ainda que além disso, a moldura fática probatória delineada nos autos revela
que alguns dos fatos descritos na inicial ocorreram em momento anterior ao
registro de candidaturas bem como, não se subsume as condutas descritas no Art.
41 A da Lei das Eleições, tendo em vista que os requisitos previstos: doar,
oferecer, prometer, entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor com fim de obter
voto não foram devidamente provados, não sendo suficiente a alegação rastreada
em presunções para demonstrar a existência de evento abusivo.
No seu
entendimento, restou configurada a fragilidade probatória, não amparada por
qualquer outro elemento de provas robustas, vez que o juízo condenatório não se
perfaz com suporte meramente presuntivo.
Quem desejar ter acesso às pautas e às atas das sessões de julgamento,
basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link
pautas e atas das sessões.
F.X.F/D.A
Fonte: Serv. de
Imp. e Com. Social TRE-PI
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Comunicação Social
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