
por ACS —
Em decorrência de denúncias sobre pedido de pagamento para emissão de certidões de Nada Consta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta que, EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para emissão desse tipo de documento.
O Núcleo de Emissões de Certidões - NUCER emite as certidões de Nada Consta de forma gratuita, e o site do Tribunal não gera nenhum tipo de boleto para pagamento. Assim, É IMPRESCINDÍVEL CONFERIR SE A PÁGINA ACESSADA É REALMENTE O SITE DO TJDFT, já que foram identificados outros sites que fornecem serviço de despachante e encaminham certidões, ilegalmente, mediante pagamento.
Em caso de cobrança para emissão de certidões - seja por telefone, carta, e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação - o cidadão deve comunicar o fato, imediatamente, à Ouvidoria do TJDFT e registar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da PCDF, sendo certo que se trata de ação fraudulenta, com vistas a lesar o jurisdicionado.
O Tribunal está empenhado em adotar providências para evitar esse tipo de incidente e alerta o jurisdicionado para que fique atento a possíveis golpes.
Para emissão de certidões de Nada Consta emitidas pela Justiça do Distrito Federal, clique aqui.
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