por CMA —
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal ao pagamento de mais de R$ 200 mil à Medcorp Produtos Hospitalares. O valor é relativo à dívida com a empresa que foi contratada para fornecer produtos e serviços laboratoriais ao sistema público de saúde.
A autora da ação contou que cumpriu rigorosamente com suas obrigações e entregou, de 2012 a 2016, todos os produtos e serviços que lhe foram solicitados. Disse que chegou a emitir nota fiscal, em 2014, no valor estipulado de compra e venda, mas o pagamento nunca foi efetivado.
Chamado à defesa, o Distrito Federal não ofereceu contestação. O juiz, ao avaliar os documentos comprobatórios, afirmou que o vínculo jurídico entre as partes está devidamente estabelecido no contrato administrativo e no respectivo termo aditivo. Além disso, constatou que os produtos e serviços foram integralmente disponibilizados pela empresa.
O magistrado observou, ainda, que, pelo contrato, a administração pública deveria ter efetuado o pagamento dos serviços em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, o que, de fato, não aconteceu. Assim, o Distrito Federal foi condenado a pagar à Medcorp Produtos Hospitalares o valor de R$ 262.600,00, relativo ao montante estipulado no contrato administrativo.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0712284-12.2019.8.07.0018
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