16 agosto 2019 | 09h36min
Uma cadela Pitbull fugiu do canil, pulou o muro do vizinho e atacou um cachorro pequeno. Depois tentou avançar sobre o próprio vizinho que, sem saber como proceder, usou uma enxada para repelir a agressão. O caso aconteceu na Serra Catarinense no dia 14 de maio de 2017.
Em 1º Grau, o juiz Paulo Eduardo Huergo Farah condenou o tutor da cadela fujona ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de seu mínimo legal, por infração ao artigo 31 da Lei das Contravenções Penais: ¿deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso¿. O tutor recorreu. Pleiteou a nulidade do processo, por ¿ausência de oportunização à defesa prévia em relação à denúncia¿. Subsidiariamente, pediu a absolvição porque não estaria demonstrado que se trata de um animal perigoso e, desta forma, ficaria ausente a configuração da contravenção.
Porém, de acordo com o relator da matéria, desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo, por meio das provas testemunhal e documental, restou devidamente comprovada a periculosidade do animal e a ausência de cautela com que ele foi guardado. ¿A dedução lógica a que chego¿, pontuou, ¿é bastante simples: se fosse realmente um cão manso, não realizaria os ataques relatados¿. Conforme os autos, não foi a primeira vez que a cadela fugiu e se envolveu em briga. Segundo testemunhas, ¿ela está sempre solta na rua¿. O relatório de investigação policial, inclusive, concluiu que a cachorra fica presa de forma inadequada ¿ já que é um cão de grande porte ¿ e, além disso, o muro da casa é extremamente baixo.
Sobre o pedido de nulidade, Ferreira de Melo explicou que ¿não basta a defesa sustentar tão somente de forma retórica que foi prejudicada sem, ao menos, comprovar tal asserção¿. E concluiu que, em se verificando a aplicação de rito mais amplo - tal como no caso dos autos -, ¿evidencia-se indiscutível benefício às partes¿. Com isso, por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve intacta a sentença de 1º grau (Apelação Criminal n. 0001422-32.2017.8.24.0014).
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCIResponsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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