TJGO Bancos devem retirar inscrição negativa de cliente com nome limp

nome limpo novamente

Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha destacou que a medida o prejudicou, já que foi impedido de realizar um financiamento.

O juiz William Costa Mello, da 29ª Vara Cível de Goiânia (GO), determinou que os bancos Bonsucesso e Crefisa retirem informações desabonadoras de consumidor do cadastro interno do Banco Central (Sisbacen), que estavam impedindo aprovação de financiamento, mesmo com o nome limpo nos cadastros de Proteção ao Crédito (Serasa, SPC, Boa vista). Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha destacou que a medida o prejudicou, já que foi impedido de realizar um financiamento.
Rocha explica que, em fevereiro de 2018, após ter alugado e reformado um imóvel, seu cliente buscou financiamento junto a Goiás Fomento a fim de realizar a implantação de um projeto. Contudo, foi surpreendido com a negativa e impossibilidade por haver registro de restrição junto ao Sisbacen, promovidas pelos Bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A, no total de R$ R$ 8.639,99.
Após tomar conhecimento dos fatos, ele procurou a instituição financeira para solucionar o problema, já que não havia nenhuma pendência. Sem obter sucesso, o cliente resolveu recorrer à Justiça. Na ação, Rocha enfatizou que a restrição era indevida e que tornava inviável a conclusão do financiamento com a Goiás Fomento.
O magistrado considerou tais argumentos e determinou o fim da restrição. “Desta feita, é inconteste que a remansosa jurisprudência do Tribunal da Cidadania é no sentido de que a inscrição no Sisbacen é semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos, porquanto inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor”, destacou em sua decisão.
TJGO

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