O juiz Anderson Sobral, presidente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Caxias, editou Portariadeterminando a suspensão da sessão de julgamentos do órgão colegiado designada para esta quinta-feira (28), em razão da decisão proferida no IRDR Nº 53983/2016 - que trata sobre ações referentes a possíveis fraudes em empréstimos consignados. A portaria está disponível na sessão de Arquivos Publicados.
A Portaria também determina a suspensão de todos os processos relacionados ao IRDR Nº 53983/2016 – que determinou a prorrogação da suspensão dos processos que tratam sobre empréstimos consignados. O documento determina ainda a retirada de pauta de julgamento desses processos nas próximas sessões, quando se enquadrarem nessa situação.
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