Prefeito condenado por improbidade ao emplacar carro oficial com sigla de seu partido


14/02/2019 10:22
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A 3ª Câmara de Direto Público do TJ confirmou sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito que atuou no ano de 2011, no município de Tangará, e o condenou ao pagamento de multa de R$ 3 mil. O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial porém, ao determinar o emplacamento, escolheu a placa do automóvel como MDB-0067, de modo que fez alusão ao seu partido, o PMDB, bem como à diferença de votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores. 
 
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos. De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade administrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta administrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão tomada ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito.
 
Para ele, isto demonstra, claramente, sua intenção em fazer alusão ao partido político ao qual pertencia. "A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell ‘Antonio (Apelação Cível n. 0001139-37-2014.8.24.0071).
Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

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