Magistrada
reconheceu relação jurídica entre empresa e consumidor e constatou a existência
de débito.
A juíza de Direito Patrícia Ceni, do
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, condenou a autora de um processo contra
a Telefônica, atual Vivo, a pagar multa de 9% sobre o valor da causa por
litigância de má-fé.
Com seu nome negativado, a autora
ajuizou ação contra Vivo alegando que não tinha qualquer débito pendente com a
empresa. Assim, pugnou pela inelegibilidade do débito, além da indenização por
danos morais. O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais para
declarar a inexistência do débito e condenou a empresa de telefonia a pagar à
consumidora o valor de R$ 7 mil.
A Vivo recorreu alegando que a
cobrança era devida, assim como a negativação e solicitou a reforma da
sentença. A magistrada Patrícia Ceni, relatora, constatou, com a análise dos
autos, que ficou comprovada não só a existência de relação jurídica entre as
partes, como a inadimplência da consumidora por meio dos extratos de ligações
efetuados nas faturas de cobrança.
Para endossar a existência contratual
entre as partes, a juíza inclusive ligou para um dos números mais chamados pela
autora. No caso, sua mãe foi quem atendeu a ligação, “confirmando que esta era
possuidora do número”.
Diante disso, a juíza reformou a
sentença. Patrícia Ceni retirou a condenação da empresa por danos morais e
aplicou uma multa para consumidora por litigância de má-fé.
“Ao negar o débito e não comprovar
que estava adimplente junto à Reclamada, afirmando que desconhece a dívida
objeto desta lide, resta cristalino a configuração da litigância de má-fé”
Processo: 0053520-93.2017.811.0001
TJMT
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